CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONAL TRAINER
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE E CONTRATADO
CONTRATANTE: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº, CPF nº, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado/país.
CONTRATADA: Laryssa Rayane Pacheco dos Santos, Brasileira, Solteira, Personal Trainer, Carteira de Identidade nº 13.617.587-4, CPF nº 10430224907, CREF 037491- G/PR, residente e domiciliada na Rua Padre Leonardo Nunes, nº 115, bairro Portão, CEP 80330-320, Curitiba, no Estado Paraná.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer – Modalidade consultoria on-line, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente documento.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA a CONTRATANTE, dos serviços de Personal Training, consistindo em exercícios físicos previamente estabelecidos. Levando em consideração as condições físicas do CONTRATANTE, estas avaliadas por meio de anamnese, avaliação postural e testes funcionais.
Ao aceitar a Consultoria CORPO DO VERÃO, a CONTRATANTE compreende que é necessário autonomia para realizar os exercícios, aumento de carga e consciência corporal. O Atendimento personalizado e individual é virtual, e requer diálogo, constância, disciplina, foco, vontade de saber mais sobre seu corpo. Lembrando que, esse atendimento pode ser realizado em qualquer cidade, estado ou país.
Cláusula 2ª. O envio de vídeos é responsabilidade do CONTRATANTE, em casos de dificuldades, insegurança ou dor, deve encaminhar para a CONTRATADA, um vídeo realizando pelo menos uma série. O retorno mais detalhado será por meio do aplicativo MFIT (vídeo), em anexo com o exercício analisado. Caso não tenha considerações, a CONTRATADA encaminhará mensagem pelo suporte.
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá apresentar, caso seja portador de alguma doença/ou faz parte de grupo especial, que imponha limitações a atividade física, será necessário laudo médico informando tal estado. Este deverá ser encaminhado pelo suporte – whatsapp. A não realização dos exames ou liberação pelo médico, resultará em suspensão da CONTRATANTE e pagamento estornado.
APLICATIVO DE TREINO
Nessa modalidade será utilizado o aplicativo denominado MFIT, cuja responsabilidade em relação ao pagamento é totalmente da CONTRATADA.
Cláusula 4ª. Ao aceitar este contrato, a CONTRATANTE terá acesso as abas disponíveis para essa ferramenta, sendo elas:
Calendário de frequência: Assim que a CONTRATANTE finalizar o feedback de cada treino, terá acesso ao calendário de frequência, onde poderá acompanhar os dias que realizou o treino.
Feedback do treino: Esse feedback diário é obrigatório, para que a CONTRATANTE encaminhe suas considerações sobre determinado treino. Este ficará disponível no final de cada treino. A CONTRATADA responderá pelo aplicativo, e as respostas estarão disponíveis no feedback de cada treino.
Para considerações mais específicas sem necessidade de anexos, a CONTRATANTE poderá enviar áudios e considerações pelo whatsapp.
Feedback aeróbico: Esse feedback não será obrigatório, mas é importante para que a CONTRATANTE tenha um acompanhamento sobre sua evolução.
Essa aba pode ser utilizada para colocar considerações sobre outras modalidades que realiza, por exemplo: corrida na rua, hidroginástica, aulas de dança, entre outros.
Meu progresso: A CONTRATANTE poderá encaminhar todas suas fotos de evolução na aba progresso. As fotos podem ser fotos de biquini na praia/piscina, evolução com uma peça de roupa ou fotos após o treino, foto de alguma comida ou mudança de hábito. O objetivo com essa aba é colocar o registro de todo seu progresso, como um diário.
Avaliações: A CONTRATANTE terá acesso as avaliações físicas que realizar ao longo do ano, como percentual de gordura e massa magra.
Protocolo de treinos: A CONTRATANTE terá acesso ao protocolo de treinos (musculação) entre 4 á 8 semanas, de acordo com a sua periodização e frequência nos treinos.
Protocolo de alongamentos: A CONTRATANTE terá acesso aos alongamentos diários, para realizar durante o dia/em horário de trabalho. Este protocolo vai se manter até final do contrato, e se for necessário, terá alguns ajustes.
Notificações: A CONTRATANTE receberá notificações diárias. O não recebimento, deverá ser informado a CONTRATADA para que a mesma abra um chamado com o aplicativo.
ÁREA DE MEMBROS
Cláusula 5ª. O objetivo da área de membros é unir todas as informações e ferramentas possíveis em um só lugar para facilitar a entrega a CONTRATANTE. Abaixo estarão todas as abas disponíveis para essa ferramenta.
Agendamentos: A CONTRATANTE poderá realizar o agendamento de aulas, avaliação física, avaliação postural.
Agendamento de aulas: A contratante terá disponível dois formatos de aula, presencial e online.
Agendamento da avaliação: A avalição será dividida em dois formatos.
Avaliação física (pesagem, medidas com fita e adipômetro)
Avaliação completa (pesagem, medidas com fita/adipômetro, testes funcionais e por fim fotos para avaliação postural)
A CONTRATANTE poderá solicitar suporte personalizado por vídeo chamada ou presencial para conversar sobre seu progresso, atrito ou outros assuntos.
Suporte presencial será cobrado deslocamento!
Central de ajuda: Caso a CONTRATANTE apresente dúvidas rápidas sobre a área de membros, aplicativo MFIT ou sobre o plano, poderá acessar essa aba e encontrar vídeos explicativos e considerações. O objetivo é entregar a resposta de forma clara, para que não necessite esperar a resposta via suporte.
Documentos: A CONTRATANTE terá acesso a este documento e/ou termo de uso de imagem. Estes devem ser assinados antes de iniciar o atendimento ou renovação de contrato. A assinatura pode ser realizada pela área de membros.
Financeiro: A contratante terá acesso ao histórico financeiro com a data, valor, comprovante anexado e observações em caso de atraso ou desconto por indicação.
Formulários: A CONTRATANTE terá acesso a todos os formulários, desde anamnese, anamnese da dor, feedback semanal e feedback anual. Antes estes eram encaminhados via whatsapp, agora a CONTRATANTE terá acesso de todos os formulários pela área de membros.
Orientações: A CONTRATANTE que solicitou considerações sobre assuntos como: alimentação, rotina e mudança de hábito, terá acesso nessa aba.
Considerações sobre os protocolos de treino e para que tenha maior evolução ao longo das semanas estará disponível nessa aba.
Progresso: Arquivos como avaliação postural, comparação das avaliações posturais, feedback semanal, e outros estarão disponíveis para a CONTRATANTE.
As fotos serão atualizadas e disponíveis entre 3 á 7 dias após o envio,
Troca de treino: A CONTRATANTE deverá encaminhar todas as fotos e feedback para troca de treino dentro da data solicitada. O novo protocolo s[o será feito após a entrega de todo o material.
Suporte (whatsapp): A CONTRATANTE terá acesso a esse suporte para dúvidas do treino ou campo vazio no aplicativo.
Cláusula 6ª. Qualquer atualização que seja feita ao longo do ano, a CONTRATANTE será notificada por e-mail e whatsapp.
DO HORÁRIO
Cláusula 7ª. Devido a modalidade contratada ser online, os horários de atendimento serão mais restritos para a prestação de serviços, via WhatsApp e área de membros.
Cláusula 8ª. Caso a CONTRATANTE apresente dúvidas, problemas com aplicativo, poderá encaminhar mensagem/vídeos/áudios para a CONTRATADA qualquer horário do dia. Entretanto, o retorno ocorrerá nos respectivos dias e horários:
As mensagens respondidas fora do horário acima, podem ser por disponibilidade da CONTRATADA naquele momento, ou em caso de fuso horário diferente da mesma.
Vale reforçar que o suporte para resposta é composto apenas pela CONTRATADA, e não será de imediato. Mas a mesma fará o possível para uma entrega de qualidade.
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE poderá encaminhar mensagens com dúvidas aos finais de semana feriados, a CONTRATADA responderá normalmente se for baseado nos respectivos horários acima.
BÔNUS E ADICIONAIS
Cláusula 10ª. A CONTRATANTE poderá solicitar as explicações de cada treino, por meio de gravações, que ficarão disponíveis no aplicativo de treinos. Essa ferramenta terá um custo adicional, levando em conta o tempo para elaborar o material.
Cláusula 11ª. Outra opção disponível, será a explicação dos treinos novos por vídeo chamada (realizado via google meet). A CONTRATANTE poderá agendar através da aba Agendamentos > suporte personalizado. Vale ressaltar que este terá um custo adicional, que deverá ser pago antes do atendimento. Em caso de cancelamento realizado uma hora antes ou menos, não terá direito ao reembolso.
Cláusula 12ª. A CONTRATANTE terá acesso a precificação das ferramentas na aba Meu plano > ferramentas CDV.
Cláusula 13ª. Com algumas atualizações no ano de 2025, a CONTRATANTE terá acesso mais ferramentas disponíveis na área de membros, sendo elas:
Calculadora de água: Este estará disponível na aba Orientações, onde a CONTRANTATE poderá acessar em qualquer momento.
Pesagem: Este estará disponível na aba progresso, onde a CONTRANTATE poderá acessar em qualquer momento.
Calendário de frequência área de membros: Além do calendário de frequência na MFIT, a CONTRATANTE pode ter acesso
Planilha de alongamento I pilates I treinos rápidos HIIT: A CONTRATANTE que deseja uma planilha personalizada com outra modalidade sem ser musculação, deverá solicitar na aba Meu plano> ferramentas
Protocolo de treino para viagem: A CONTRATANTE que solicitar planilha de viagem no feedback troca de treino não terá custo. Entretanto, caso seja solicitado uma planilha ou modificações após a entrega no novo protocolo, terá um custo adicional.
Material Extra: A CONTRATANTE terá acesso materiais gratuitos como: ebook, informativos, artigos, entre outros materiais
Anamnese da dor: Quando necessário a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, para preencher formulário relacionado a dor. O objetivo dessa anamnese é investigar a possível causa. Lembrando que isso não descarta uma consulta com especialista (médico)
Cláusula 14ª. Para efetuar o cancelamento da consultoria ou de qualquer outra ferramenta inclusa, a CONTRATANTE pode cancelar na aba meu plano> cancelamento. Assim que for concretizado, a CONTRATANTE receberá um e-mail notificando o fim do atendimento/cancelamento.
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 15ª. Os serviços serão prestados via WhatsApp, MFIT e Google Meet, Área de membros, combinado pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Cláusula 16ª. As avaliações físicas serão realizadas no local combinado por ambas as partes.
DAS AVALIAÇÕES E FEEDBACK
Cláusula 17ª. A CONTRATANTE ganhará uma avaliação física no ano 2025, mesmo para contratos renovados. A mesma poderá agendar a data quando achar melhor, através da aba agendamento> avaliação física
Cláusula 18ª. A CONTRATANTE poderá agendar a próxima avaliação em um intervalo mínimo de 3 meses da primeira. Para a CONTRATANTE que reside em outra cidade/estado, será realizado apenas a avaliação postural. Caso a mesma consiga se deslocar até Curitiba, a avaliação física poderá ser realizada no local e horário combinado por ambas as partes.
Cláusula 19ª. Caso a CONTRATANTE solicite mais de uma avaliação física, poderá efetuar o pagamento para a CONTRATADA.
A precificação varia de acordo com o modelo de avaliação que a CONTRANTE busca. Para mais informações, entrar em contato via whatsapp.
Cláusula 20ª. A avaliação postural é obrigatória para a montagem e atualizações dos treinos. Sendo essa mais essencial do que a avaliação física. Por meio da avaliação postural, será possível identificar desvios posturais, encurtamentos, ou alguma limitação. O envio deverá ser realizado entre 5 á 7 semanas (dentro da periodização).
O envio será uma semana antes de fechar a planilha de treinos. Em caso de atrasos no envio das fotos e feedback, resultará no adiamento da nova planilha. A cada dia de atraso, um dia a mais para o envio do novo protocolo.
Cláusula 21ª. É de extrema importância que a CONTRATANTE tire TODAS as fotos como estão no manual, para que consiga analisar totalmente cada posição. A CONTRATANTE tem a OBRIGAÇÃO de ver as fotos e ler as considerações que estão no manual.
Cláusula 22ª. A CONTRATANTE receberá uma mensagem pelo suporte e notificação do aplicativo de treinos, uma semana antes de encerrar o protocolo, para lembrar do envio das fotos solicitadas.
Cláusula 23ª. Cabe a CONTRATADA, analisar e solicitar outro teste/avaliação caso seja necessário.
Cláusula 24ª. Além da pesagem obrigatória solicitada no feedback troca de treino, a CONTRATANTE pode encaminhar a pesagem em outras datas. A mesma precisa apenas preencher o campo de pesagem disponível na aba progresso.
Cláusula 25ª. A CONTRATANTE terá a obrigação de responder feedback troca de treino, disponível na área de membros> aba troca de treino, para receber o novo protocolo/planilha.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Cláusula 26ª. São responsabilidades da parte CONTRATANTE:
Cláusula 27ª. O aumento de carga é responsabilidade DA CONTRATANTE. Vale ressaltar que, as cargas sugeridas pela CONTRATADA, são apenas sugestões. Mas a percepção com nível de intensidade tem que ser da CONTRATANTE.
Cláusula 28ª. A obrigação de atualizar diariamente/semanalmente as cargas é da CONTRATANTE.
Cláusula 29ª. A CONTRATANTE deverá manter diálogo e responder as perguntas da CONTRATADA, para que assim sejam feitos ajustes/alterações se necessário.
Cláusula 30ª A CONTRATANTE que permanecer mais de 3 dias contínuos sem treinar, deve relatar para a CONTRATADA através do suporte (whatsapp). Essa cláusula vale em caso de viagem, trabalho ou por motivos de saúde.
Cláusula 31ª. É de responsabilidade da CONTRATANTE efetuar o pagamento de taxas adicionais como: taxa de personal, deslocamento, uniforme será total responsabilidade da CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Cláusula 32ª. São responsabilidades da parte CONTRATADA:
DO PAGAMENTO
Cláusula 33ª. Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia mensal de [VALOR DO PLANO ESCOLHIDO], a ser pago até dia 10 de cada mês.
Cláusula 34ª. A mensalidade sofrerá alterações caso a CONTRATANTE indique uma ou mais amigas para o atendimento, e as mesmas fechem com a CONTRATADA em qualquer produto Corpo do Verão.
A CONTRATANTE terá 5% de desconto no mês subsequente. Esse desconto não será aceito nas seguintes situações:
Cláusula 35ª. Pagamento das 3 mensalidades (á vista), terá desconto de 10%
Cláusula 36ª. A CONTRATANTE terá direito de participar das promoções e desafios (gratuitos e pagos) ao longo do ano.
Cláusula 37ª. A CONTRATANTE terá direito dos descontos acima de 10%, para indicação nos atendimentos (presencial e online
FORMAS DE PAGAMENTO
Cláusula 38ª. Conforme combinado pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA, o pagamento será realizado através da plataforma InfinitePay.
Cláusula 39ª. A CONTRATANTE receberá uma mensagem pelo whatsapp, com o contato +55 11 91086-8348 (InfinitePay – Gestão de cobrança). Assim que o pagamento for efetuado, a CONTRATANTE receberá uma mensagem confirmando o pagamento, não sendo necessário enviar o comprovante para o suporte.
Cláusula 40ª. Na opção pagamento por pix, não será permitido o atraso no pagamento da mensalidade. Sendo cobrada, no caso de desrespeito a data combinada, a multa equivalente a 2% da prestação atrasada.
Cláusula 41ª. A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA no mínimo 10 dias antes do pagamento, se ocorrer contratempo/atraso. Não ocorrendo o aviso prévio, a CONTRATANTE será notificada diariamente e resultará em multa.
Cláusula 42ª. A CONTRATANTE solicitou plano trimestral, a partir da data de assinatura.
DA RESCISÃO
Cláusula 43ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas por ambas partes. Devendo a que o pretender avisar a outra.
A solicitação do cancelamento deverá ser realizada pela Área de membros > meu plano > solicitar o cancelamento. Após preencher o formulário relatando o motivo por não continuar no atendimento online.
Cláusula 44ª. A CONTRATANTE ficará isenta da multa, em três situações:
Cláusula 45ª. Em caso de cancelamento antes do final do contrato por parte da CONTRATANTE, deverá pagar a multa equivalente a 10% do valor restante para encerramento do contrato.
USO DE IMAGEM
Cláusula 46ª. O uso de imagem envolve as fotos para avaliação postural e outros materiais que podem ser utilizados como prova social. Seja feedback de formulários, depoimentos, fotos com outras vestimentas, por exemplo uma calça que não serve a anos. Lembrando que o rosto não será mostrado, afinal as fotos são recortadas.
O objetivo da divulgação será incentivar mais mulheres, estas que já estão desistindo do processo, ou se sentem perdidas. Como também me auxiliar, pois meu trabalho necessita de provas sociais.
Cláusula 47ª. Caso a CONTRATANTE autorize as cláusulas anteriores, esses materiais serão utilizados em redes sociais, sites, até a finalização deste contrato.
ASSINATURA ELETRÔNICA
Cláusula 48ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes realizarão assinatura eletrônica.